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O que fazer em caso de acidente de trânsito

O que fazer em caso de acidente de trânsito

Uma das principais causas de óbitos no Brasil são os acidentes de trânsito. Em média, 40 mil pessoas morrem todos os anos em decorrência de acidentes automobilísticos. Batidas de carros podem acontecer nos mais diversos cenários e trazer graves consequências para os envolvidos.

Para evitar esse tipo de situação, o principal caminho é a prevenção, que vem do respeito às normas de condução e boas práticas ao volante, assim como a aplicação de técnicas de direção defensiva. Apesar disso, acidentes são um infortúnio que pode ocorrer a qualquer um, por isso é importante conhecer as principais medidas a serem tomadas em casos de acidente de trânsito.

Hoje, nós do CDV Sinos, iremos ensinar a você algumas dessas medidas e quais atitudes tomar ao se envolver em um acidente automobilístico

Primeiramente, é importante distinguirmos os dois tipos de acidentes de trânsito: acidentes com vítimas e acidentes sem vítimas. São considerados acidentes com vítimas aqueles nos quais algum dos envolvidos sofre danos físicos, mesmo que leves. Por outro lado, os acidentes sem vítimas são aqueles cujo prejuízo é apenas material.

Cada um destes tipos de acidentes é regido por leis e determinações diferentes, logo, como veremos abaixo, devemos nos comportar de forma diferente perante cada um deles.

Acidentes sem vítimas 


Segundo o determinado no artigo 178 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), cabe aos envolvidos em um acidente automobilístico, quando possível, remover os veículos da via. Dessa forma, evitando novos acidentes ou congestionamentos no tráfego.

Caso não seja possível remover os veículos da via, é necessário sinalizar o acidente. Para isso, deve ser utilizado o triângulo de sinalização, um item que deve estar presente obrigatoriamente em todos os veículos.

Após feita a retirada dos veículos e a sinalização do local do acidente é necessário entrar em contato com as autoridades, seja com a Polícia Militar (190) ou com a Polícia Civil (181) para que estas possam abrir um Boletim de Ocorrência (BO), necessário para fazer o acionamento do seguro ou solicitar uma indenização.

Após isso recomenda-se dialogar e trocar contato com o outro motorista envolvido, anotando suas informações e os dados do veículo. Dessa forma você evita problemas futuros e garante que seus direitos sejam respeitados.

Acidentes com vítimas


Em casos de acidentes que resultem em ferimentos, mesmo que leves, é necessário tomar uma série de medidas para assegurar a integridade física de todos os envolvidos. Além das medidas anteriormente citadas que também devem ser seguidas nestes casos, existem algumas medidas adicionais como:

  • Ligar para a emergência. Lembrando que, a omissão de socorro é considerada crime;
  • Não movimentar os feridos, a menos que haja um risco imediato, como o de incêndio;
  • Caso necessário, prestar os primeiros socorros.

Em casos de acidentes sem vítimas, lavrarum BO é uma atitude opcional, entretanto, em acidentes envolvendo vítimas, essa é uma medida obrigatória, assim como a apresentação dos envolvidos perante a polícia.

Em ambos casos, os veículos podem sofrer grandes danos, sendo necessário dar baixa neles no Detran de sua cidade. Nesses casos, a atitude que pode ser tomada é vender o veículo para um Centro de Desmanche de Veículos autorizado e cadastrado no Detran.

O CDV Sinos é um centro cadastrado no Detran e oferece ótimas condições para compra de veículos com baixa. Entre em contato conosco e saiba mais sobre nossas condições.